ORGANIZAÇÃO
O CAPOEIRISTA PROFISSOPNAL DEVEM ESTÁ ORGANIZADOS
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Leis Constitucionais
Leis Constitucionais

 LEIS CONSTITUCIONAIS DO CAPOEIRISTA PROFISSIONAL

 

3771 :: Atletas profissionais

OFICIALIZADO PELO MTE – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO -

 CBO -CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES

 

 

 

377120    

 

 Atleta profissional de luta - Atleta de judô , Atleta de karatê , Atleta de taichichuan , Jodoísta , Judoca , Karateca , Lutador de aikidô , Lutador de capoeira , Lutador de fullcontact , Lutador de hapkidô , Lutador de karatê , Lutador de kendô , Lutador de sumô , Lutador de taekwondô

 
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Legislação:

Abrimos este espaço visando à maior informação de todos em relação à legislação em vigor pertinente às atividades capoeirísticas.


Novidades:

Advogado quer que atleta tenha poder de voto
no Sistema Desportivo

Decisão do TRT/SP sobre ameaça à liberdade de trabalho.

Juiz do TRF da 4ª Região mantém
liminar que dispensa diploma de jornalista.

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Constituindo a Capoeira um complexo cultural, possuindo intersecções importantes com as raízes históricas, sociais, filosóficas, políticas e culturais do povo brasileiro, integra, por tais motivos, o Patrimônio Cultural Imaterial do povo brasileiro, e é amparada, em primeiro lugar, pela

Constituição da República Federativa do Brasil

e pelo

Decreto 3.551, de 04/08/2000. Institui o
Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, e dá outras providências.


Enquanto atividade desportiva, sua prática é regida pela:

Lei Federal 9.615, de 24/03/98 (Lei Pelé),
em seu Art. 4° alínea IV e Parágrafos 1° e 2°.
I
nstitui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.


A Lei Pelé é regulamentada pelo:


Decreto Federal 2.574 de 29/04/98,
Art. 5° alínea IV e Parágrafos 1°, 2° e 3° e Art. 18.


Recentemente, foi instituído o:

Decreto Federal 3.944, de 28 de setembro de 2001, dispondo sobre as ligas profissionais nacionais e regionais.


Há ainda a:

Lei Federal 8.313 (Lei Rouanet), de 23/12/91. Institui o
Programa Nacional de Apoio à Cultura
.


E também, no nível Estadual, a:

Lei Estadual 8.819, de 10/06/94. Cria o
Programa Estadual de Incentivo à Cultura e institui o
Conselho de Desenvolvimento Cultural.