LEIS CONSTITUCIONAIS DO CAPOEIRISTA PROFISSIONAL
3771 :: Atletas profissionais |
OFICIALIZADO PELO MTE – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - CBO -CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES |
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377120 |
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Atleta profissional de luta - Atleta de judô , Atleta de karatê , Atleta de taichichuan , Jodoísta , Judoca , Karateca , Lutador de aikidô , Lutador de capoeira , Lutador de fullcontact , Lutador de hapkidô , Lutador de karatê , Lutador de kendô , Lutador de sumô , Lutador de taekwondô |
Legislação:
Abrimos este espaço visando à maior informação de todos em relação à legislação em vigor pertinente às atividades capoeirísticas.
Novidades:
Advogado quer que atleta tenha poder de voto
no Sistema Desportivo
Decisão do TRT/SP sobre ameaça à liberdade de trabalho.
Juiz do TRF da 4ª Região mantém
liminar que dispensa diploma de jornalista.
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Constituindo a Capoeira um complexo cultural, possuindo intersecções importantes com as raízes históricas, sociais, filosóficas, políticas e culturais do povo brasileiro, integra, por tais motivos, o Patrimônio Cultural Imaterial do povo brasileiro, e é amparada, em primeiro lugar, pela
Constituição da República Federativa do Brasil
e pelo
Enquanto atividade desportiva, sua prática é regida pela:
A Lei Pelé é regulamentada pelo:
Decreto Federal 2.574 de 29/04/98,
Art. 5° alínea IV e Parágrafos 1°, 2° e 3° e Art. 18.
Recentemente, foi instituído o:
Há ainda a:
Lei Federal 8.313 (Lei Rouanet), de 23/12/91. Institui o
Programa Nacional de Apoio à Cultura.
E também, no nível Estadual, a: